OS conteúdos digitais, dados, criptomoedas, perfis em redes sociais ou “streaming” passam a ser considerados rendimentos sujeitos à tributação em Moçambique. Em causa está uma lei que, sob proposta do Governo, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), no âmbito da reforma fiscal aprovada em Dezembro pela Assembleia da República. Apesar de já publicada no Boletim da República, o Governo dispõe ainda de 180 dias para regulamentar as alterações.
Entre as mudanças introduzidas, o artigo relativo aos rendimentos passa a incluir os derivados da transmissão de bens ou prestação de serviços digitais, realizados ou utilizados em território moçambicano, quando sejam devidos por entidades localizadas ou residentes em Moçambique. A legislação passa igualmente a definir os “bens digitais” como “activos intangíveis representados, armazenados ou transmitidos em formato electrónico, dotados de valor económico, e susceptíveis de apropriação, titularidade, controlo, transferência ou licenciamento por meios digitais”. A lei, citada pela Lusa, acrescenta que “integram esta categoria, entre outros, software, conteúdos digitais, dados digitais com finalidade económica, criptomoedas, e-books, perfis em redes sociais e outros activos virtuais, bem como contas, acessos e identificadores digitais funcionalmente equiparáveis”.
Incluem-se ainda os serviços digitais, definidos como prestações de natureza intangível realizadas por meios electrónicos, como as fornecidas através de software, plataformas, redes, algoritmos ou infra-estruturas digitais, que permitem ao utilizador aceder, gerar, processar, armazenar, comunicar ou usufruir de informação, bem como executar operações ou transacções à distância, independentemente da localização das partes. “Abrangem serviços automatizados ou prestados com ou sem intervenção humana mínima, incluindo acesso a plataformas, aplicações disponibilizadas como serviço (SaaS), serviços de “cloud computing”, serviços de media e “streaming” [conteúdos televisivos], serviços financeiros digitais, intermediação digital e quaisquer funcionalidades electrónicas equiparáveis disponibilizadas remotamente”, acrescenta a legislação. A reforma fiscal em curso envolve ainda, entre outras medidas, alterações na pauta aduaneira, nos códigos do IVA e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), mudanças que a Autoridade Tributária admite poderem contribuir de forma significativa para o previsto aumento de 15 mil milhões de meticais em receitas fiscais em 2026.
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