A partir desta quinta-feira, a lei penal angolana reforça que não é crime manter relações sexuais pagas entre adultos de forma consensual, mas pune severamente casos de exploração, abuso ou lucro de terceiros. No entanto, em situações de exploração, a moldura penal pode chegar até oito anos de prisão nos casos em que haja lucro com a prostituição de outrem (lenocínio), uso de força, engano ou abuso de poder para obtenção de actos sexuais, bem como aproveitamento de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.Segundo especialistas jurídicos, a justiça angolana actua de forma firme sempre que se verifique o envolvimento de intermediários ou práticas coercivas, visando combater redes organizadas de exploração sexual.No que diz respeito a menores de idade, a legislação adopta uma política de tolerância zero.
Qualquer envolvimento de crianças ou adolescentes em actos sexuais mediante pagamento ou vantagens é severamente punido, independentemente de alegações de consentimento. Nestes casos, a prioridade é a proteção integral da criança e a responsabilização exemplar dos infractores.As autoridades sublinham que o objectivo da lei não é perseguir indivíduos que actuam de forma voluntária, mas desmantelar esquemas de tráfico humano e exploração sexual, preservando a dignidade humana.O Estado apela ainda à colaboração da sociedade civil, incentivando a denúncia de redes criminosas e situações suspeitas, como forma de reforçar a proteção social e garantir o cumprimento dos limites legais e éticos estabelecidos.
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